SIDECC

Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC)

O Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE publicou as Portarias nº 5.578/2018 e 5.579/2018 que tratam de procedimentos para declaração de medições de volumes de uso de água, bem como de prazos e critérios técnicos para instalação de equipamentos medidores.

Portaria nº 5.578/2018: Estabelece as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direitos de uso.

Portaria nº 5.579/2018: Todos os usuários que possuem a obrigação de instalar equipamentos que registrem continuamente os volumes captados, deverão declará-los em periodicidade definida pelo DAEE. As declarações serão realizadas por meio do Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC), disponibilizado na internet.

O SiDeCC é um sistema pelo qual o DAEE irá monitorar o volume de água utilizado pelo requerente da sua captação. Este volume precisa estar dentro da faixa definida pela outorga e a frequência de lançamento dos dados segue os valores da tabela abaixo.

Captação Subterrânea

Obrigatória a instalação de Hidrômetro

Frequência de declaração: diária
Volume Mensal: acima de 6.264,00 m³/mês

 

Frequência de declaração: semanal
Volume Mensal: entre 2.100,00 e 6.264,00 m³/mês

 

Frequência de declaração: mensal
Volume Mensal: até 2.100,00 m³/mês

 

Captação Superficial

Obrigatória a instalação de Hidrômetro

 

Frequência de declaração: diária
Volume Mensal: acima de 25.920,00 m³/mês

 

Frequência de declaração: semanal
Volume Mensal: entre 5.040,00 e 25.920,00 m³/mês

 

Frequência de declaração: Mensal
Volume Mensal: até 5.040,00 m³/mês

 

Caso você tenha recebido notificação e/ou multa pelo uso indevido da sua outorga, entre em contato com a PACON Assessoria e Consultoria LTDA para podermos ajudá-lo a equacionar este problema.

SIDECC

Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC)

O Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE publicou as Portarias nº 5.578/2018 e 5.579/2018 que tratam de procedimentos para declaração de medições de volumes de uso de água, bem como de prazos e critérios técnicos para instalação de equipamentos medidores.

Portaria nº 5.578/2018: Estabelece as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direitos de uso.

Portaria nº 5.579/2018: Todos os usuários que possuem a obrigação de instalar equipamentos que registrem continuamente os volumes captados, deverão declará-los em periodicidade definida pelo DAEE. As declarações serão realizadas por meio do Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC), disponibilizado na internet.

O SiDeCC é um sistema pelo qual o DAEE irá monitorar o volume de água utilizado pelo requerente da sua captação. Este volume precisa estar dentro da faixa definida pela outorga e a frequência de lançamento dos dados segue os valores da tabela abaixo.

Captação Subterrânea

Obrigatória a instalação de Hidrômetro

Frequência de declaração: diária
Volume Mensal: acima de 6.264,00 m³/mês

 

Frequência de declaração: semanal
Volume Mensal: entre 2.100,00 e 6.264,00 m³/mês

 

Frequência de declaração: mensal
Volume Mensal: até 2.100,00 m³/mês

 

Captação Superficial

Obrigatória a instalação de Hidrômetro

 

Frequência de declaração: diária
Volume Mensal: acima de 25.920,00 m³/mês

 

Frequência de declaração: semanal
Volume Mensal: entre 5.040,00 e 25.920,00 m³/mês

 

Frequência de declaração: Mensal
Volume Mensal: até 5.040,00 m³/mês

 

Caso você tenha recebido notificação e/ou multa pelo uso indevido da sua outorga, entre em contato com a PACON Assessoria e Consultoria LTDA para podermos ajudá-lo a equacionar este problema.

pacon@pacon.com.br
19 3532.3212
RIO CLARO - SP