SIDECC
Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC)
O Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE publicou as Portarias nº 5.578/2018 e 5.579/2018 que tratam de procedimentos para declaração de medições de volumes de uso de água, bem como de prazos e critérios técnicos para instalação de equipamentos medidores.
Portaria nº 5.578/2018: Estabelece as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direitos de uso.
Portaria nº 5.579/2018: Todos os usuários que possuem a obrigação de instalar equipamentos que registrem continuamente os volumes captados, deverão declará-los em periodicidade definida pelo DAEE. As declarações serão realizadas por meio do Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC), disponibilizado na internet.
O SiDeCC é um sistema pelo qual o DAEE irá monitorar o volume de água utilizado pelo requerente da sua captação. Este volume precisa estar dentro da faixa definida pela outorga e a frequência de lançamento dos dados segue os valores da tabela abaixo.
Captação Subterrânea
Obrigatória a instalação de Hidrômetro
Frequência de declaração: | diária |
Volume Mensal: | acima de 6.264,00 m³/mês |
Frequência de declaração: | semanal |
Volume Mensal: | entre 2.100,00 e 6.264,00 m³/mês |
Frequência de declaração: | mensal |
Volume Mensal: | até 2.100,00 m³/mês |
Captação Superficial
Obrigatória a instalação de Hidrômetro
Frequência de declaração: | diária |
Volume Mensal: | acima de 25.920,00 m³/mês |
Frequência de declaração: | semanal |
Volume Mensal: | entre 5.040,00 e 25.920,00 m³/mês |
Frequência de declaração: | Mensal |
Volume Mensal: | até 5.040,00 m³/mês |
Caso você tenha recebido notificação e/ou multa pelo uso indevido da sua outorga, entre em contato com a PACON Assessoria e Consultoria LTDA para podermos ajudá-lo a equacionar este problema.
SIDECC
Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC)
O Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE publicou as Portarias nº 5.578/2018 e 5.579/2018 que tratam de procedimentos para declaração de medições de volumes de uso de água, bem como de prazos e critérios técnicos para instalação de equipamentos medidores.
Portaria nº 5.578/2018: Estabelece as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direitos de uso.
Portaria nº 5.579/2018: Todos os usuários que possuem a obrigação de instalar equipamentos que registrem continuamente os volumes captados, deverão declará-los em periodicidade definida pelo DAEE. As declarações serão realizadas por meio do Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC), disponibilizado na internet.
O SiDeCC é um sistema pelo qual o DAEE irá monitorar o volume de água utilizado pelo requerente da sua captação. Este volume precisa estar dentro da faixa definida pela outorga e a frequência de lançamento dos dados segue os valores da tabela abaixo.
Captação Subterrânea
Obrigatória a instalação de Hidrômetro
Frequência de declaração: | diária |
Volume Mensal: | acima de 6.264,00 m³/mês |
Frequência de declaração: | semanal |
Volume Mensal: | entre 2.100,00 e 6.264,00 m³/mês |
Frequência de declaração: | mensal |
Volume Mensal: | até 2.100,00 m³/mês |
Captação Superficial
Obrigatória a instalação de Hidrômetro
Frequência de declaração: | diária |
Volume Mensal: | acima de 25.920,00 m³/mês |
Frequência de declaração: | semanal |
Volume Mensal: | entre 5.040,00 e 25.920,00 m³/mês |
Frequência de declaração: | Mensal |
Volume Mensal: | até 5.040,00 m³/mês |
Caso você tenha recebido notificação e/ou multa pelo uso indevido da sua outorga, entre em contato com a PACON Assessoria e Consultoria LTDA para podermos ajudá-lo a equacionar este problema.
pacon@pacon.com.br
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